- 15 Out 2024
Das duplicatas às duplicatas escrituras: o que são e quais são os benefícios?
A transição das duplicatas tradicionais para as duplicatas escriturais é uma inovação que promete potencializar o mercado de crédito. Compreender como essa mudança impactará as operações financeiras é essencial para o planejamento estratégico da sua empresa nos próximos anos. Por isso, fizemos um artigo completo para que você entenda os detalhes dessa mudança. Confira a seguir!
O que é uma duplicata
A duplicata é um título de crédito. Existem dois tipos de duplicatas: a duplicata mercantil, que é para produtos, e a duplicata de serviços. Quando uma empresa vende um produto ou serviço, ela emite uma duplicata. Essa duplicata contém informações da transação, tais como:
- Informações do credor e do devedor
- Valor da venda
- Data de emissão e vencimento
- Número do título
A duplicata é um documento que confirma a venda de produtos ou serviços. Ou seja, também serve para estabelecer a dívida do comprador com a sua empresa.
Por dentro do mercado de crédito: desconto de duplicatas
A duplicata é bastante utilizada em negociações no mercado financeiro, em um processo chamado desconto de duplicatas. O desconto de duplicatas consiste na venda das duplicatas para uma instituição financeira. Essa operação é realizada pelas empresas para receber o adiantamento do valor referente a essa duplicata.
Esse é um mecanismo importante para as empresas, pois possibilita o acesso a crédito rápido e com baixo custo para:
- Manter o fluxo de caixa estável. Com pagamentos antecipados, as empresas conseguem gerenciar melhor o dinheiro. Isso ajuda a evitar problemas financeiros.
- Ampliar o capital de giro. Com o adiantamento desse valor, sua empresa tem dinheiro imediato. Isso ajuda a financiar as operações diárias, como a compra de matérias-primas, o pagamento de salários e outras despesas.
- Reduzir o uso de empréstimos tradicionais. O desconto de duplicatas é uma opção mais barata e menos burocrática do que os empréstimos tradicionais. Além disso, não é preciso passar por longos processos de aprovação.
Ou seja, desconto de duplicatas é uma ferramenta importante para a gestão financeira de uma empresa. Ele facilita o acesso a crédito e ajuda a ter um gerenciamento mais forte e resistente.
O que é duplicata escritural
A duplicata escritural é uma duplicata eletrônica/digital que permitirá o registro do título de crédito referente às vendas de produtos e/ou serviços a prazo em um sistema eletrônico. O que muda na prática é que, com a lei em vigor, as negociações só podem acontecer através da escrituração. Além disso, todo o processo de negociação de duplicatas ficará visível para o mercado através do registro no sistema eletrônico.
É importante destacar que, a escrituração pode ser realizada apenas por entidades autorizadas pelo regulador, as chamadas Infraestruturas do mercado financeiro (IMFs). Esse formato é pautado pela Lei nº 13.775, de 20 de dezembro de 2018, sob a autoridade do Banco Central do Brasil (BCB).
Para saber mais confira a playlist completa de duplicatas escriturais no nosso canal do Youtube!
Entenda o processo de transição para a duplicata escritural
As operações com duplicatas é uma prática que ocorre há bastante tempo. No entanto, a possibilidade de uma duplicata não válida ou usada como título de crédito por uma segunda vez bloqueia parte do potencial desse mercado, principalmente para as pequenas e médias empresas (PMEs).
Um estudo da McKinsey, realizado com instituições financeiras, corrobora essa visão, indicando que um dos principais obstáculos ao acesso ao crédito para as PMEs é a dificuldade em fornecer dados confiáveis (60%).
Nesse cenário, o Banco Central regulamentou a duplicata com dois principais objetivos:
- Promover a unicidade e a legitimidade do recebível;
- Realizar o registro de todas as transações.
Assim, a perspectiva é que a duplicata escritural promova a segurança e a eficiência necessárias para que o mercado atinja todo o seu potencial, impactando diretamente na oferta de crédito para as empresas.
O momento atual: regulamentação e implementação
Como vimos até aqui, a duplicata escritural surgiu da necessidade de modernizar, tornar mais eficiente e democrático o mercado de crédito. Em 2018, a Lei nº 13.775 criou a estrutura da duplicata escritural. Desde então, foram realizados dois importantes aprimoramentos na regulamentação:
- A Resolução nº 339 do Banco Central do Brasil (BCB), que estabelece normas para a emissão, registro, depósito e negociação de duplicatas escriturais;
- A Resolução nº 5.094 do Conselho Monetário Nacional (CMN), que regulamenta as operações realizadas por instituições financeiras com esses recebíveis.
Ambas as resoluções incluem medidas para padronizar e agilizar processos, como prazos de contestação e a interoperabilidade faseada, que seguem sendo aprimorados pelo regulador (Bacen). A expectativa do mercado é que a obrigatoriedade tenha vigor iniciado em 2025.
Saiba mais sobre o assunto, acesse: Nova regulamentação impulsiona a implantação da Duplicata Escritural
A transição das duplicatas tradicionais para as duplicatas escriturais representa um avanço significativo no mercado de crédito brasileiro. Com a implementação das duplicatas escriturais, as empresas podem esperar a maior oferta de crédito e juros mais baixos. Isso também cria um ambiente financeiro mais seguro, eficiente e transparente.
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