O que a Resolução n° 349 do Bacen significa para o lojista que vende com cartões?  

Entenda a alteração realizada pelo Banco Central que aprimora a normativa de recebíveis de cartões de crédito 

Em 31 de outubro de 2023, o Banco Central divulgou a Resolução BCB nº 349/23, aprimorando as normas estabelecidas pela Resolução BCB nº 264, de 25 de novembro de 2022. A mudança impacta diretamente os lojistas que aceitam pagamentos com cartões e marca um avanço significativo para o mercado. 

A resolução trata sobre a autorização para realizar o cancelamento da chamada promessa de cessão, processo em que os estabelecimentos comerciais concordam, a uma taxa previamente acordada, em ceder seus recebíveis futuros aos adquirentes (credenciadores) de maneira automática, conhecido como "antecipação automática".  

Com a possibilidade de negociar seus recebíveis com diversos participantes do mercado, algo anteriormente restrito aos adquirentes, os proprietários de estabelecimentos comerciais podem encontrar benefícios ao se desvincularem da promessa de cessão. Ao abrir sua agenda de recebíveis para o mercado, surgem uma variedade maior de condições para antecipação, uma prática comum para aqueles que necessitam receber pelas vendas antes do prazo estipulado. Essa abertura proporciona aos lojistas a vantagem de taxas potencialmente mais baixas. Como resultado, o lojista adquire um maior controle sobre suas vendas. 

Conforme estabelecido pela Resolução BCB nº 264, a responsabilidade de cancelar a promessa de cessão ficou a cargo das adquirentes, que deveriam efetuar o cancelamento em até dois dias após a solicitação do estabelecimento comercial. 

Entretanto, os estabelecimentos comerciais enfrentavam desafios ao tentar cancelar a promessa de cessão dentro do tempo estabelecido. A fim de aprimorar as regras já adotadas, o Banco Central confere agora, também às registradoras, a capacidade de cancelamento por meio da Resolução BCB nº 349. As mesmas devem efetuar o cancelamento em caso de não realização do cancelamento solicitado ao adquirente. 

A decisão estabelece que, a partir de 1º de abril de 2024, credenciadoras e registradoras devem cumprir seus deveres regulatórios e efetuar os cancelamentos solicitados pelos estabelecimentos comerciais.  

Essa medida traz vantagens expressivas para os donos de estabelecimentos comerciais, simplificando consideravelmente a negociação de seus recebíveis com outras instituições e proporcionando maior autonomia financeira para quem realizam vendas por meio de cartão. Além disso, ao facilitar a democratização e estimular a competitividade do mercado, a medida reforça o propósito delineado pelo órgão regulador desde a sua primeira deliberação acerca dos recebíveis futuros de cartão. 

Para consultar a resolução na íntegra, acesse: Resolução BCB nº 349 

Visando trazer clareza sobre o assunto, a Monkey conduzirá, no dia 24 de novembro, um webinar para apresentar as principais mudanças acerca do tema aos lojistas. Inscreva-se no evento: Mais transparência financeira: Impacto das resoluções 264 e 349. 

 

Conheça a Spike, plataforma de antecipação de recebíveis de cartão! 

Para facilitar a negociação de recebíveis de cartão, a Monkey criou a Spike, uma plataforma que conecta lojistas a diversas instituições financeiras de forma simples e online. 

A Spike permite que você tenha as melhores condições de taxas disponíveis em um único ambiente, podendo antecipar com a oferta de sua preferência e ainda receber o dinheiro antecipado no mesmo dia. 

Saiba mais em: monkey.tech/spike

Anterior
Anterior

Monkey transaciona R$ 100 bilhões em suas plataformas de antecipação de recebíveis de notas fiscais e cartões 

Próximo
Próximo

LGPD: devo me preocupar?