• 06 Nov 2023

LGPD: devo me preocupar?

 

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em 2021, advinda da necessidade de proteger os dados pessoais, principalmente em um contexto de intenso compartilhamento de dados no ambiente digital.   

A LGPD assegura a proteção dos dados de Pessoa Física (PF), conferindo às pessoas o controle sobre suas próprias informações. Mas também se configura como uma ferramenta importante para empresas ao orientar a coleta e o tratamento adequado desses dados. Dessa forma, as empresas não apenas cumprem as exigências legais, mas também preservam a confiança e a transparência em processos que envolvem a coleta de dados de clientes ou stakeholders.  

Por isso, separamos 3 questões importantes para as empresas, na visão de especialistas, quanto à aplicabilidade da LGPD:  

 

 1. Construir uma cultura de privacidade   

Possuir uma área de segurança da informação robusta com procedimentos tecnológicos e operacionais que vão proteger os dados pessoais é fundamental. No entanto, tão importante quanto ter esses procedimentos é criar uma cultura interna de proteção de dados. "Uma das principais questões quando falamos de adequação à LGPD é o engajamento da equipe e o engajamento da alta liderança para criar uma cultura de compliance com as normas de proteção de dados. Porque são essas pessoas que estão na linha de frente de fato, são elas que realizam o tratamento dos dados no dia a dia. Conseguir esse engajamento é fundamental para construir uma cultura de privacidade na empresa", explica Luiza Campolina, advogada na Monkey.   

 

2. Ter estratégias para manter a confiança dos clientes   

Para as empresas, a conformidade com a lei é fundamental. Não se trata apenas de evitar infrações, mas também de preservar a confiança dos clientes. Nesse contexto, manter seus clientes bem-informados sobre o tema é a abordagem mais apropriada. "As pessoas tendem a confiar mais no que entendem[...] A melhor forma de conquistar a confiança do cliente é garantir que ele entenda aquilo que está acontecendo, e isso acontece de duas grandes formas: ser transparente na utilização desses dados, explicar qual o dado coletado, qual é a finalidade, por quanto tempo é mantido e com quem você compartilha. Além, de ser claro ao expor essas informações", observa Leonardo Barone, Head de Relações Institucionais na TAG.   

Neste sentido, é importante que a informação chegue de forma clara e a comunicação seja assertiva, sempre pensando no público que recebe a mensagem. "Se o cliente, por exemplo, é uma empresa grande que possui um grupo de funcionários mais técnico e mais bem preparado, com especialistas jurídicos e especialistas em proteção de dados, naturalmente, ele consegue olhar o tema com mais atenção e mais conhecimento. Portanto, vai estar mais interessado em ver a política propriamente[...] Mas existe um outro perfil, uma empresa pequena não vai ter toda essa prática de know your supplier, mas vai ter uma preocupação do dono ou um advogado interno que entende que precisa olhar para isso também. Aqui talvez seja necessária uma abordagem mais simples e mais acessível, e hoje existem muitas técnicas de cláusulas de contrato, como a de Legal Design que permitem de forma muito visual, simples e direta, levar o conhecimento do conteúdo" completa Leonardo Barone.   

 

3. Proteger os dados internos da sua empresa   

Os dados internos da empresa, como os registros dos colaboradores, também estão sujeitos à LGPD. Proteger essas informações é igualmente essencial para garantir a conformidade legal e a segurança interna da sua empresa. Neste sentido, as imagens de colaboradores, por exemplo, devem ser tratadas em conformidade com a LGPD. "A imagem é um dado pessoal e deve ser tratada da forma como a LGPD determina que seja tratado um dado pessoal. É importante ter um termo de autorização em que o funcionário permita a utilização de sua imagem nas redes sociais, ou onde quer que seja utilizado. Trazendo para a LGPD, a base legal já temos com o consentimento no termo de autorização, mas é muito importante que seja observada a questão da finalidade no tratamento desse dado. Além disso, devem ser dados ao titular, dono da imagem, os direitos previstos pela LGPD, então se ele quiser que a imagem não seja mais utilizada, essa garantia tem que ser concedida" explica Arthur Miranda, DPO na TAG.  

O artigo aborda questões discutidas durante o 7º webinar da Monkey, que buscou promover uma discussão abrangente sobre os desafios e estratégias das empresas para a adequação à LGPD. E contou com a participação de Luiza Campolina Marques, advogada na Monkey, Leonardo Antonacci Barone, Head de Relações Institucionais na TAG e Arthur Miranda, DPO na TAG, que compartilharam as visões, aqui descritas, sobre o assunto.  

Para assistir ao conteúdo na íntegra, acesse o vídeo em nosso canal do YouTube: "LGPD para dados de PJ, devo me preocupar?".  

 


 

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