• 21 Nov 2024

Duplicata escritural: entenda as mudanças nas negociações de crédito com o processo de escrituração e registro de duplicatas

 

A duplicata escritural moderniza o sistema financeiro brasileiro e pode mudar o mercado de crédito no país. Nos casos em que um fornecedor (Sacador) quiser antecipar ou vincular uma duplicata a uma operação de crédito, haverá a obrigatoriedade de realizar a escrituração e o registro das duplicatas de forma eletrônica.

Para garantir que sua empresa fique por dentro dessas mudanças, trouxemos em detalhes esses processos. Confira!

 

O que é a duplicata escritural? 

Regida pela Lei nº 13.775, de 20 de dezembro de 2018, e sob a supervisão do Banco Central, a duplicata escritural é um título de crédito digital que registra as vendas de produtos e/ou serviços a prazo em um sistema eletrônico.

Para entender em detalhes, acesse: "Das duplicatas às duplicatas escriturais: entenda o mercado." 

 

O novo participante do mercado: IMFs 

As duplicatas escriturais, surgem da necessidade de realizar um processo de escrituração e registro de cessão em um sistema eletrônico. Esse sistema é de responsabilidade de entidades autorizadas pelo Banco Central: as Infraestruturas do Mercado Financeiro (IMFs).

Essas entidades ajudam a intermediar as negociações entre os agentes: Sacado, Cedente e a instituição financeira. Elas mantêm o mercado informado sobre as negociações. Além disso, possuem o dever de se manter interoperáveis, ou seja, de garantir a transparência das informações entre si.

Portanto, com a introdução das duplicatas escriturais no processo de negociação de títulos de crédito, os participantes desse mercado são: 

Infraestruturas do Mercado Financeiro (IMFs): Instituições autorizadas pelo BCB a realizar a atividade de Escrituração de Duplicatas Escriturais, bem como de Registro de operações (trocas de titularidade / credores) e podem fornecer informações sobre as operações realizadas, mantendo interoperabilidade com outras registradoras.

Sacador (Cedente): É o fornecedor, ou seja, quem vende produtos ou serviços, sendo responsável pela emissão da nota fiscal. O Cedente é o detentor do título de crédito (duplicata).

Sacado: É a pessoa que compra os produtos ou serviços do Cedente. Ele é responsável por pagar a nota fiscal ao final do processo.

Instituição financeira: é quem financia a operação. Ela compra a duplicata do Cedente que deseja antecipar o pagamento. Em troca, recebe uma taxa de juros sobre o valor da nota. 

 

Por dentro do processo: escrituração e registro de duplicatas 

Agora que você conhece os participantes do mercado de duplicatas escriturais, é importante entender o novo processo de negociação. Também é bom saber o papel de cada um deles. Confira! 

Novo fluxo de negociação com as duplicatas escriturais 

  1. Emissão da nota fiscal 

Esse processo consiste na emissão da nota fiscal como um documento que comprova a negociação de compra e venda, respectivamente, pelas figuras do sacado e do cedente. Sem alterações nessa etapa do processo, o responsável pela emissão segue sendo o cedente. 

 

  1. Escrituração eletrônica 

O processo de escrituração envolve o recebimento e a confirmação da autenticidade da duplicata emitida. Esse processo é realizado dentro de um sistema eletrônico de escrituração e deve ser feito exclusivamente pelas IMFs. A escrituração será obrigatória apenas se o cedente desejar negociar a duplicata.

Na prática, o processo acontece da seguinte forma:

  • cedente deve contratar a escrituração, enviando a duplicata para as IMFs;
  • Posteriormente, cabe ao sacado aceitar ou contestar a escrituração da duplicata;
  • Em seguida, o cedente autoriza o acesso à sua agenda de recebíveis para as instituições financeiras de sua preferência.

Ao final desse processo, a duplicata se torna visível para o mercado, ou seja, já é possível negociá-la com as instituições financeiras. 

 

  1. Registro da cessão 

Após a escrituração, o processo de registro de cessão consiste no registro da venda dessa duplicata para uma instituição financeira. Ou seja, formaliza para o mercado a troca de titularidade (troca de credor) indisponibilidade daquela duplicata. Além disso, também é enviada ao sacado a atualização dos dados de pagamento. A realização desse processo cabe às IMFs. 

 

  1. Pagamento da duplicata 

Ao final do processo, o sacado realiza o pagamento do valor referente à duplicata diretamente à instituição financeira para a qual o título de crédito foi vendido.

Agora que você já entendeu o processo, é importante ressaltar que tanto a escrituração quanto o registro da cessão já podem ser realizados. O que está em discussão no mercado é a obrigatoriedade de ambas as ações. Nesse sentido, o Banco Central prevê que a implementação obrigatória tenha início em 2025. 

 

Entenda os benefícios para o mercado com a mudança para a duplicata escritural

A duplicata escritural foi criada pelo Banco Central do Brasil como parte de um esforço para modernizar e tornar mais eficientes as operações financeiras e comerciais no país. Aqui estão alguns dos principais benefícios para o mercado:

Digitalização e Modernização: A duplicata escritural faz parte do movimento de digitalização das operações financeiras, alinhando-se com a tendência global de reduzir o uso de papel e promover transações eletrônicas. Isso simplifica os processos, reduz custos operacionais e aumenta a segurança das transações.

Segurança e Transparência: A duplicata escritural oferece um nível maior de segurança em comparação com a duplicata tradicional. A escrituração permite a rastreabilidade das operações, reduzindo a possibilidade de fraudes e falsificações. Além disso, aumenta a transparência nas negociações comerciais, facilitando a auditoria e o controle por parte das empresas e instituições financeiras.

Ampliação da Oferta de Crédito: Ao registrar as duplicatas em um ambiente eletrônico, torna-se mais fácil para as empresas utilizarem esses títulos como garantia para obter crédito. As instituições financeiras podem acessar essas informações de forma rápida e segura, acelerando o processo de concessão de crédito e aumentando a disponibilidade de financiamento para as empresas.

A criação da duplicata escritural pelo Banco Central do Brasil é uma iniciativa estratégica que visa modernizar o sistema financeiro e comercial do país, promovendo maior eficiência, segurança e acessibilidade ao crédito. Ao digitalizar esses títulos, o Banco Central promove a sustentabilidade das empresas, reduz custos operacionais e impulsiona a inovação no mercado financeiro brasileiro. 

 


 

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