• 25 Set 2023

Nova regulamentação impulsiona a implantação da Duplicata Escritural 

Com implementação em faseamento, a regulamentação significa a modernização do mercado financeiro 

 

O Banco Central do Brasil (Bacen) e o Conselho Monetário Nacional (CMN), publicaram no dia 24 de agosto de 2023 duas resoluções de grande importância para o mercado de duplicatas, a Resolução BCB n° 339 e a Resolução CMN n° 5.094, que aprimoram a regulamentação da duplicata escritural e representam um marco significativo, permitindo o avanço da implementação da duplicata escritural no país.

A negociação de duplicatas já acontece há muito tempo, mas ainda são subutilizadas pelo mercado, principalmente pela falta de confiança no recebível. A duplicata escritural por sua vez, permite maior segurança, pois possibilita atestar a unicidade e legitimidade do recebível, bem como registrar todas as suas transações, diminuindo os riscos de fraude.

Assim, a expectativa é que o novo ambiente proporcionado pela duplicata escritural seja capaz de promover a segurança e eficiência necessárias para que o mercado atinja todo seu potencial, com previsões estimadas de 15 trilhões por ano, aumento da oferta de crédito para as empresas e impacto significativo para economia brasileira.  

 

Duplicata escritural: Resolução BCB n° 339

A Resolução BCB n° 339 dispõe sobre a emissão, registro, depósito e negociação de duplicatas escriturais, e revoga a Circular BCB n° 4.016. Dentre as principais disposições desta resolução, destacam-se:

(i) Implementação de um procedimento padronizado de contestação pelas escrituradoras e registradoras, com prazo de resposta de 3 dias úteis, promovendo maior transparência e agilidade nas operações;

(ii) Estabelecimento de nova sistemática de liquidação das duplicatas escriturais, ao lado das duas modalidades anteriormente previstas;

(iii) Implementação da interoperabilidade de forma faseada, com funcionalidades diferentes em cada fase, que só serão habilitadas após a confirmação da fase anterior;

(iv) Previsão para negociação de recebíveis mercantis a constituir que envolvam a emissão futura de duplicatas escriturais;

(v) Previsão da emissão automática de duplicatas escriturais, simplificando o processo de criação e registro desses ativos financeiros; e

(vi) Disciplina dos aspectos gerais da cobrança de tarifas pelas escrituradoras e registradoras, de forma a estabelecer maior transparência e padronização.  

 

Duplicata escritural: Resolução CMN n° 5.094

A Resolução CMN n° 5.094, por sua vez, disciplina as operações realizadas por instituições financeiras envolvendo estes recebíveis, e promove alterações na Resolução CMN n° 4.815. Dentre as principais alterações, destacam-se:

(i) a previsão de procedimento de contestação, a ser implantado pelas instituições financeiras, com prazo de resposta de até três dias uteis;

(ii) a previsão de racionalidade econômica nos contratos a serem firmados com tomadores de crédito, garantindo que as duplicatas ou recebíveis estejam em conformidade com os riscos pretendidos na operação de crédito, a fim de aumentar a liquidez do caixa das empresas; e

(iii) a atualização do calendário de obrigatoriedade de utilização da duplicata escritural por instituições financeiras.  

 

Faseamento da implementação da duplicata escritural

A obrigatoriedade da utilização das duplicatas escriturais pelas instituições financeiras será exigida em etapas, de acordo com o porte das empresas participantes da negociação. Para empresas de grande porte o prazo é de 180 dias, empresas de médio porte, 360 dias, e empresas de pequeno porte, 540 dias, sendo os prazos contados apenas a partir da implementação da última etapa da interoperabilidade.

O próximo passo para implementação da duplicata escritural, após o início da vigência das resoluções, em 1º de setembro de 2023, é a apresentação da Convenção pelas entidades registradoras, no prazo de 120 dias, seguida de posterior aprovação pelo Bacen, apresentação de manuais e realização de testes homologatórios. Considerando todas as etapas necessárias, estima-se que a obrigatoriedade do instrumento só será iniciada a partir de 2025.

Embora o avanço na implantação da duplicata escritural seja fundamental, o calendário mais extenso trazido pela nova regulamentação, com faseamento da interoperabilidade e adiamento do início da obrigatoriedade, tem grande importância para evitar os problemas técnicos que ocorreram no mercado de cartão de crédito, e proporcionar mais estabilidade e confiança para o sistema.

Dessa forma, as novas resoluções referentes à duplicata escritural representam mais um passo importante na modernização do mercado financeiro brasileiro, possibilitando a consolidação de um ambiente mais moderno, seguro, eficiente e competitivo para o mercado de duplicatas, fundamental para a promoção do aumento da oferta de crédito às empresas e o fomento de novos modelos de negócio.

Com o compromisso de oferecer soluções tecnológicas para negociação de recebíveis sempre de forma eficiente e segura, a Monkey está pronta para implementação da nova regulamentação e para continuar a desempenhar um papel fundamental no desenvolvimento do mercado de duplicatas.

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