• 21/11/2024
  • Atualizado em 06/05/2025
  • Lucas Schroeder Lucas Schroeder

Duplicata escritural: entenda as mudanças nas negociações de crédito com o processo de escrituração e registro de duplicatas

 

Prevista na Lei nº 13.775/2018, a duplicata escritural, também chamada de duplicata eletrônica, é uma inovação que se propõe a modernizar o mercado de crédito no Brasil. Com registro eletrônico obrigatório, essa modalidade traz mais segurança, transparência e eficiência para negociações com duplicatas entre empresas e instituições financeiras.

O novo modelo facilita a antecipação de recebíveis com taxas mais atrativas, já que as instituições financeiras passam a operar com mais confiança.

 

O que é a duplicata escritural?

A duplicata escritural é um título de crédito digital que formaliza a venda de produtos ou serviços entre empresas, com escrituração e registro em sistema eletrônico. Em outras palavras, todo o processo de negociação com duplicatas terá seu ciclo de vida registrado nesse sistema, proporcionando transparência nas negociações.

Esse tipo de duplicata é regido pela Lei nº 13.775, de 20 de dezembro de 2018, e seu funcionamento é supervisionado pelo Banco Central do Brasil.

 

Aprofundando a Lei nº 13.775/2018

A Lei nº 13.775/2018 foi criada com o objetivo de modernizar as operações de crédito. Antes dela, o processo de emissão e circulação de duplicatas era físico, o que dificultava a rastreabilidade dos títulos e aumentava a exposição a fraudes. Com a escrituração e registro do título em sistema eletrônico será possível acompanhar todo o ciclo de vida da duplicata, trazendo mais transparência e segurança para esse mercado.

Principais objetivos da Lei nº 13.775/2018

- Aumentar a segurança nas transações comerciais;

- Reduzir o risco de fraudes e falsificações de títulos;

- Modernizar e padronizar a circulação de duplicatas no Brasil;

- Integrar o mercado à infraestrutura eletrônica supervisionada pelo Banco Central.

Principais mudanças introduzidas

- Obrigatoriedade de escrituração em entidades autorizadas, apenas se forem negociadas;

- Introdução das Infraestruturas do Mercado Financeiro (IMFs) como agentes responsáveis pela escrituração e registro da duplicata escritural;

- O aceite do sacado (comprador) não será obrigatório, mas será considerado tácito em caso de não manifestação dentro do prazo estabelecido pela lei;

- Instituições autorizadas pelo Bacen a realizar a atividade de Escrituração de Duplicatas Escriturais, bem como de Registro de operações (trocas de titularidade / credores) devem fornecer informações sobre as operações realizadas, mantendo o princípio da interoperabilidade com outras instituições.

Para entender em detalhes, leia também: Das duplicatas às duplicatas escriturais: entenda o mercado.

 

Quem são os participantes do processo?

Na prática, a duplicata escritural envolve diferentes agentes, que atuam nas etapas de emissão, validação, pagamento e registro:

- Cedente (sacador): fornecedor que emite a nota fiscal e detém a duplicata;

- Sacado: cliente que adquire o produto ou serviço e assume a obrigação de pagamento;

- Instituição financeira: adquire a duplicata do cedente mediante antecipação do valor, cobrando juros sobre a operação;

- Infraestruturas do Mercado Financeiro: entidades autorizadas pelo Banco Central para fazer a escrituração e o registro das duplicatas. 

 

Etapas do processo: como funciona a duplicata escritural?

A seguir, veja como ocorre a negociação de crédito por meio da duplicata escritural. 

 

Novo fluxo de negociação com as duplicatas escriturais 

 

1. Emissão da nota fiscal

O processo começa com a emissão da nota fiscal pelo cedente. Este documento formaliza a venda e gera o direito ao crédito.

 

2. Escrituração eletrônica

Nesta etapa, o cedente se conecta a uma IMF e apenas uma única vez. Como elas se mantêm interoperáveis, a troca de informações acontece automaticamente. O sistema válido a autenticidade da operação.

- Cedente envia a duplicata à IMF;

- Sacado aceita ou contesta a duplicata registrada (opcional);

- Cedente escolhe e autoriza o acesso para as instituições financeiras com quais deseja compartilhar a agenda (opt-in).

Com isso, a duplicata passa a ser visível para o mercado, podendo ser negociada com bancos, FIDCs ou fintechs, desde que estes possuam o opt-in do cedente.

 

3. Registro da cessão

Após a escrituração, ocorre o registro da cessão, em que a duplicata é formalmente vendida à instituição financeira. Nesse momento:

- A titularidade do crédito é atualizada;

- O sacado recebe os novos dados para pagamento;

- A duplicata fica indisponível para outras operações.

 

4. Pagamento da duplicata

Por fim, o sacado realiza o pagamento diretamente à instituição financeira que adquiriu o título.

 

Benefícios práticos da duplicata escritural

A digitalização das duplicatas não apenas moderniza o sistema, mas também gera vantagens diretas para empresas e instituições financeiras.

1. Redução de fraudes

O registro eletrônico com validação em sistemas autorizados reduz o risco de fraudes e duplicidades. Isso garante mais segurança jurídica para todos os envolvidos.

2. Juros mais baixos na antecipação de recebíveis

Como as instituições financeiras conseguem verificar a validade e a existência da duplicata, a avaliação de risco se torna mais precisa. Isso permite oferecer taxas de juros mais competitivas para a antecipação de recebíveis.

3. Ampliação do acesso ao crédito

Com o mercado mais transparente e padronizado, mais empresas, especialmente pequenas e médias, conseguem acesso facilitado ao crédito. A duplicata escritural funciona como uma garantia sólida e confiável.

 

O que esperar para os próximos anos?

A expectativa do mercado é que a partir de 2026, a escrituração e registro da duplicata escritural passem a ser obrigatórios. O Banco Central já está atuando para garantir a transição de processos no mercado gradualmente e priorizando a segurança de cada etapa.

Essa modernização faz parte de um movimento mais amplo de digitalização do sistema financeiro nacional, alinhado com iniciativas como o Pix, o Open Finance e o Drex. Aproveite e entenda mais sobre o impacto da duplicata eletrônica na gestão de pagamentos dos sacados, e prepare-se para essa nova dinâmica junto com a Monkey.

 


 

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Lucas Schroeder

Economista com 8 anos de experiência profissional, sendo os últimos 4 anos focados em mercados de crédito e desenvolvimento de produtos. Com passagem por projetos que envolvem a criação de produtos do zero, parcerias estratégicas e relacionamento com reguladores como Banco Central e CVM.