- 21/11/2024
- Atualizado em 06/05/2025
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Lucas Schroeder
Duplicata escritural: entenda as mudanças nas negociações de crédito com o processo de escrituração e registro de duplicatas
Prevista na Lei nº 13.775/2018, a duplicata escritural, também chamada de duplicata eletrônica, é uma inovação que se propõe a modernizar o mercado de crédito no Brasil. Com registro eletrônico obrigatório, essa modalidade traz mais segurança, transparência e eficiência para negociações com duplicatas entre empresas e instituições financeiras.
O novo modelo facilita a antecipação de recebíveis com taxas mais atrativas, já que as instituições financeiras passam a operar com mais confiança.
O que é a duplicata escritural?
A duplicata escritural é um título de crédito digital que formaliza a venda de produtos ou serviços entre empresas, com escrituração e registro em sistema eletrônico. Em outras palavras, todo o processo de negociação com duplicatas terá seu ciclo de vida registrado nesse sistema, proporcionando transparência nas negociações.
Esse tipo de duplicata é regido pela Lei nº 13.775, de 20 de dezembro de 2018, e seu funcionamento é supervisionado pelo Banco Central do Brasil.
Aprofundando a Lei nº 13.775/2018
A Lei nº 13.775/2018 foi criada com o objetivo de modernizar as operações de crédito. Antes dela, o processo de emissão e circulação de duplicatas era físico, o que dificultava a rastreabilidade dos títulos e aumentava a exposição a fraudes. Com a escrituração e registro do título em sistema eletrônico será possível acompanhar todo o ciclo de vida da duplicata, trazendo mais transparência e segurança para esse mercado.
Principais objetivos da Lei nº 13.775/2018
- Aumentar a segurança nas transações comerciais;
- Reduzir o risco de fraudes e falsificações de títulos;
- Modernizar e padronizar a circulação de duplicatas no Brasil;
- Integrar o mercado à infraestrutura eletrônica supervisionada pelo Banco Central.
Principais mudanças introduzidas
- Obrigatoriedade de escrituração em entidades autorizadas, apenas se forem negociadas;
- Introdução das Infraestruturas do Mercado Financeiro (IMFs) como agentes responsáveis pela escrituração e registro da duplicata escritural;
- O aceite do sacado (comprador) não será obrigatório, mas será considerado tácito em caso de não manifestação dentro do prazo estabelecido pela lei;
- Instituições autorizadas pelo Bacen a realizar a atividade de Escrituração de Duplicatas Escriturais, bem como de Registro de operações (trocas de titularidade / credores) devem fornecer informações sobre as operações realizadas, mantendo o princípio da interoperabilidade com outras instituições.
Para entender em detalhes, leia também: Das duplicatas às duplicatas escriturais: entenda o mercado.
Quem são os participantes do processo?
Na prática, a duplicata escritural envolve diferentes agentes, que atuam nas etapas de emissão, validação, pagamento e registro:
- Cedente (sacador): fornecedor que emite a nota fiscal e detém a duplicata;
- Sacado: cliente que adquire o produto ou serviço e assume a obrigação de pagamento;
- Instituição financeira: adquire a duplicata do cedente mediante antecipação do valor, cobrando juros sobre a operação;
- Infraestruturas do Mercado Financeiro: entidades autorizadas pelo Banco Central para fazer a escrituração e o registro das duplicatas.
Etapas do processo: como funciona a duplicata escritural?
A seguir, veja como ocorre a negociação de crédito por meio da duplicata escritural.
1. Emissão da nota fiscal
O processo começa com a emissão da nota fiscal pelo cedente. Este documento formaliza a venda e gera o direito ao crédito.
2. Escrituração eletrônica
Nesta etapa, o cedente se conecta a uma IMF e apenas uma única vez. Como elas se mantêm interoperáveis, a troca de informações acontece automaticamente. O sistema válido a autenticidade da operação.
- Cedente envia a duplicata à IMF;
- Sacado aceita ou contesta a duplicata registrada (opcional);
- Cedente escolhe e autoriza o acesso para as instituições financeiras com quais deseja compartilhar a agenda (opt-in).
Com isso, a duplicata passa a ser visível para o mercado, podendo ser negociada com bancos, FIDCs ou fintechs, desde que estes possuam o opt-in do cedente.
3. Registro da cessão
Após a escrituração, ocorre o registro da cessão, em que a duplicata é formalmente vendida à instituição financeira. Nesse momento:
- A titularidade do crédito é atualizada;
- O sacado recebe os novos dados para pagamento;
- A duplicata fica indisponível para outras operações.
4. Pagamento da duplicata
Por fim, o sacado realiza o pagamento diretamente à instituição financeira que adquiriu o título.
Benefícios práticos da duplicata escritural
A digitalização das duplicatas não apenas moderniza o sistema, mas também gera vantagens diretas para empresas e instituições financeiras.
1. Redução de fraudes
O registro eletrônico com validação em sistemas autorizados reduz o risco de fraudes e duplicidades. Isso garante mais segurança jurídica para todos os envolvidos.
2. Juros mais baixos na antecipação de recebíveis
Como as instituições financeiras conseguem verificar a validade e a existência da duplicata, a avaliação de risco se torna mais precisa. Isso permite oferecer taxas de juros mais competitivas para a antecipação de recebíveis.
3. Ampliação do acesso ao crédito
Com o mercado mais transparente e padronizado, mais empresas, especialmente pequenas e médias, conseguem acesso facilitado ao crédito. A duplicata escritural funciona como uma garantia sólida e confiável.
O que esperar para os próximos anos?
A expectativa do mercado é que a partir de 2026, a escrituração e registro da duplicata escritural passem a ser obrigatórios. O Banco Central já está atuando para garantir a transição de processos no mercado gradualmente e priorizando a segurança de cada etapa.
Essa modernização faz parte de um movimento mais amplo de digitalização do sistema financeiro nacional, alinhado com iniciativas como o Pix, o Open Finance e o Drex. Aproveite e entenda mais sobre o impacto da duplicata eletrônica na gestão de pagamentos dos sacados, e prepare-se para essa nova dinâmica junto com a Monkey.